Os indivíduos que são residentes fiscais no Brasil estão sujeitos ao imposto de renda federal.
As alíquotas brasileiras de imposto de renda para indivíduos são progressivas e variam de 7,5% a 27,5% para os sujeitos passivos à tributação. O mínimo e o máximo de cada nível de taxa de imposto são alterados a cada ano.
O ano fiscal é um ano civil e as declarações de imposto de renda, para o ano relevante, devem ser arquivadas até 30 de abril após o final do ano fiscal. As declarações de imposto de renda são registradas eletronicamente na Receita Federal do Brasil.
Residente versus Não Residente
A tributação da renda no Brasil depende do status de residência fiscal do indivíduo. Um indivíduo estrangeiro considerado residente tributário no Brasil será tratado como um “contribuinte residente”. Indivíduos que não acionaram residência fiscal no Brasil podem ser considerados como “contribuinte não residente”.
Os indivíduos residentes são tributados mundialmente e em dinheiro por cada ano fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro, exceto os anos de chegada e partida), independentemente de sua renda ser remetida ou não ao Brasil, enquanto os não residentes, por sua vez, são tributados sobre a renda somente de fontes brasileiras.
Além de pagar impostos, os contribuintes brasileiros também são obrigados a cumprir uma série de obrigações fiscais, como preparar e enviar declarações fiscais, adiantar o pagamento de imposto de renda (retenção na fonte ou carnê-leão), apresentar retorno de ativos do Banco Central do Brasil e etc.
Contribuintes residentes
Os seguintes indivíduos são considerados residentes para fins fiscais:
(1) um indivíduo que reside permanentemente no país;
(2) estrangeiros naturalizados;
(3) estrangeiros que possuem visto permanente ou temporário com contrato de trabalho local, a partir da data de chegada;
(4) estrangeiros que possuem visto temporário, mas não possuem contrato de trabalho local, após completar 183 dias (consecutivos ou não) de residência física no Brasil em um período de 12 meses.
Contribuintes não residentes
Se você não cumprir um dos testes de residência acima, poderá ser considerado como não residente no Brasil para fins fiscais.
Rendimentos tributáveis
O lucro tributável inclui ordenados, salários, bônus, honorários e comissões de consultoria, prêmios, honorários de diretores e dividendos e juros de fontes estrangeiras. Também inclui a maioria dos subsídios relacionados ao emprego; exemplos disso são moradia, educação e férias em casa.
O lucro tributável também inclui ganhos realizados na alienação de ativos, incluindo direitos.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
As pessoas físicas estão sujeitas a imposto retido na fonte na fonte em relação à remuneração auferida ou paga de fontes locais (pessoas jurídicas). É o caso mesmo que parte de suas atividades seja realizada fora do Brasil. O pagador permanece responsável pela retenção e remessa de impostos às autoridades brasileiras.
Os impostos retidos são tratados como adiantamento e creditados no passivo fiscal anual final do contribuinte.
O imposto de renda retido na fonte cobrado dos residentes no imposto brasileiro é calculado com base na tabela progressiva detalhada abaixo:
Diferentes taxas de retenção na fonte são aplicadas aos rendimentos recebidos por um empregado em relação ao plano de participação nos lucros. Os bônus formais de participação nos lucros pagos por um empregador brasileiro a seus funcionários são isentos apenas para fins de INSS (imposto de segurança social) e fundo de indenização. Para fins de retenção de imposto de renda, os bônus de participação nos lucros são tributados a taxas progressivas específicas que variam de 0 a 27,5%.
Imposto de Renda Mensal Brasileiro (“Carnê-Leão”)
Os residentes fiscais brasileiros são tributados sobre sua renda mundial. Os adiantamentos mensais do imposto devem ser pagos sobre o rendimento que não está sujeito a impostos retidos na fonte.
Essa metodologia de cobrança de impostos é denominada “carnê-leão” e é calculada mensalmente usando tabela progressiva.
Segue abaixo uma lista ilustrativa de renda sujeita a carnê-leão:
- Remuneração recebida via folha de pagamento estrangeira;
- Remuneração não paga via folha de pagamento brasileira;
- Renda auferida de origem brasileira cujo imposto não é retido na fonte (por exemplo, aluguel, mão de obra não contratada, etc.);
- Renda pessoal de origem estrangeira (por exemplo, juros, dividendos e receita de aluguel).
O imposto de renda mensal brasileiro (carnê-leão) vence no último dia útil do mês subsequente em que a renda foi recebida pelo contribuinte. O atraso no pagamento desse imposto pode impor multas como multa e juros proporcionais ao atraso no pagamento.
Investimentos financeiros no Brasil
Os juros auferidos em contas de poupança no Brasil são isentos de impostos. No entanto, os juros de aplicações financeiras no Brasil (certificados, títulos, etc.) estão sujeitos a impostos que variam de 15% a 22,5% ³ retidos na fonte. A instituição financeira brasileira é responsável por reter o imposto de renda sobre o valor a ser creditado líquido de impostos ao beneficiário (contribuinte).
Os dividendos recebidos de empresas brasileiras locais estão isentos de tributação.
Os juros sobre capital próprio (JCP) são tributados apenas na fonte, a uma taxa fixa de 15%.
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