Ser enquadrado na Malha Fiscal para prestar esclarecimentos a Receita Federal
A pessoa física que em 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano.
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado.
Era dono de bens no valor superior a R$ 300 mil.
Passou a morar no Brasil em 2022 e ficou na condição de residente até 31 de dezembro.
Vendeu imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias.
Informações Gerais Contribuintes e Dependentes:
(Nome, CPF, título de eleitor, data de nascimento e endereço)
Informações de Renda Contribuinte e Dependentes:
Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadorias, pensões…
Informações de Pagamentos e/ou Doações:
Comprovante de gastos com saúde, educação e previdência social e complementar do titular e dos dependentes.
Comprovante das doações realizadas.
Informações de Bens e Direitos:
Documentos comprobatórios dos bens, sejam móveis ou imóveis.
Informações Renda Variável, se tiver:
Resumo da compra e venda de ações, com a apuração mensal e os pagamentos dos DAR’s.
Informações de Dívidas e Ônus:
Comprovantes de empréstimos e financiamentos e os valores pagos.
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