Neste artigo vamos abordar algumas definições ligadas ao SIMEI (MEI, Simples nacional e etc).
MEI
É o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, que:
I – seja optante pelo Simples Nacional;
II – tenha auferido receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (limite válido até dezembro de 2011) ou até R$ 60.000,00 (limite válido de janeiro de 2012 a dezembro de 2017) ou até R$ 81.000,00 (limite válido a partir de janeiro de 2018). No ano de início de atividade esses limites são proporcionalizados.
III – exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 e Anexo XI da da Resolução CGSN nº 140/2018;
IV – possua um único estabelecimento;
V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI – possua no máximo um empregado, o qual deve receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
SIMEI
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. É a forma pela qual o MEI paga por meio do DAS um valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
I – Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a:
a) 11% do limite mínimo mensal do salário de contribuição (até a competência abril de 2011);
b) 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição (a partir da competência maio de 2011).
II – R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
DASN-SIMEI
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.
PGMEI
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual.
MAED
Multa por Atraso na Entrega da Declaração.
Acesso à Declaração
Estão obrigados a apresentar a DASN-SIMEI os optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere.
O acesso ao programa DASN-SIMEI é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet, o qual pode ser acessado por meio do “banner” específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.fazenda.gov.br) ou diretamente por meio do endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu SIMEI – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI.
Prazos de entrega
O prazo para entrega da DASN-Simei (declaração normal original) é até o último dia do mês de maio do ano calendário subsequente ao de ocorrência do fato gerador. Se um MEI iniciou suas atividades em 2019, só deverá entregar a DASN-SIMEI situação normal no início de 2020.
No caso de EXTINÇÃO, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de “Situação Especial” até:
– o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
– o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos.
A transmissão da declaração a partir do dia seguinte ao prazo de entrega é considerada fora do prazo, sendo emitida uma Notificação de Lançamento de MAED e gerado um DARF (para pagamento da multa) a serem impressos junto com o recibo da Declaração.
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