Neste artigo, vamos abordar pontos (de uma maneira geral), sobre os passos para se criar um negócio no Brasil, sendo a inscrição estadual uma parte muito importante e necessária no processo.
Começando um negócio
O que você precisa fazer para iniciar um negócio no Brasil:
Primeiro passo
O primeiro passo para iniciar um negócio no Brasil é fazer o registro legal na Junta Comercial ou no Registro Corporativo.
Para se registrar, você deve enviar uma série de documentos e formulários, que variam de estado para estado. No entanto, os documentos mais comuns são: documentos pessoais de cada parceiro (no caso de uma empresa) e o Contrato Social, definindo claramente: os interesses das partes; o objetivo da empresa; a descrição do aspecto corporativo e a forma como as cotas são pagas.
Para se tornar válido, o Contrato Social deve ser revisado por um advogado – as micro e pequenas empresas estão isentas deste requisito. Também é recomendável verificar se há outra empresa registrada com o mesmo nome.
Passo dois
Se tudo estiver certo, é possível prosseguir, e os seguintes documentos são necessários:
• Contrato Social, ou Pedido Individual de Empreendedor, ou Estatuto, três cópias;
• Cópia autenticada da Identidade (RG) e CPF do proprietário ou parceiros;
• Solicitação padrão (Capa da Junta Comercial), uma cópia;
• Formulário Nacional de Registro (FNC), Modelo 1 e 2, uma cópia;
• Pagamento de taxas através de boleto bancário (DARF).
Uma vez registrada a empresa, o proprietário receberá o NIRE (Número de Identificação de Registro da Empresa), que é um adesivo ou carimbo fornecido pela Junta Comercial ou pelo Notário, contendo um número estabelecido na lei de incorporação.
Passo três
Com o NIRE em mãos, é possível obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que identifica a empresa como contribuinte do governo federal. O registro do CNPJ é feito via Internet no site da Receita Federal.
Etapa quatro
Depois de registrar o CNPJ, é preciso ir à Prefeitura ou à Administração Regional para obter a licença comercial. Permite o estabelecimento e operação de instituições comerciais, industriais, agrícolas e instituições prestadoras de serviços. Este procedimento é realizado na Prefeitura, na Administração Regional ou na Secretaria Municipal.
Geralmente, os seguintes documentos são necessários:
• Formulário da Prefeitura;
• Aprovação do endereço, mediante consulta prévia;
• cópia do CNPJ;
• Cópia do Contrato Social;
• Relatórios de pesquisa por agências de inspeção, conforme aplicável.
Quinto passo da inscrição estadual
O registro do estado (inscrição estadual) deve ser feito na Secretaria de Finanças do Estado. Atualmente, a maioria dos estados possui um contrato com a Receita Federal, que permite a obtenção do Registro Estadual junto ao CNPJ por meio de um único registro.
O Registro Estadual é obrigatório para empresas dos setores de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. O Registro Estadual é necessário para que a empresa se registre no ICMS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em geral, a documentação necessária para o registro é:
• Documento de registro único (DUC), em triplicado;
• Documento de registro de suporte (DCC), uma cópia;
• Comprovante de endereço dos parceiros, cópia autenticada ou documento original;
• Cópia autenticada do documento comprovativo do direito de uso da propriedade, como contrato de locação ou escritura pública que comprove a propriedade;
• Número de registro fiscal do contador;
• Comprovante de registro no ISS (Imposto sobre Serviços), para prestadores de serviços;
• Certificado simplificado pela Junta Comercial (para empresas registradas há mais de 3 meses);
• uma cópia do ato de incorporação;
• cópia do CNPJ;
• Cópia da licença comercial;
• RG e CPF dos parceiros.
Últimos Passos para inscrição estadual
Depois de receber a licença comercial, a empresa pode entrar em operação. No entanto, ainda existem duas etapas fundamentais para sua operação: registro na Previdência Social dentro de 30 dias após o início das atividades e autorização do governo local para impressão de faturas e autenticação de livros fiscais. Para empresas que atuam nos setores industrial e comercial, bem como para empresas do Distrito Federal, independentemente de sua área de atuação, essa autorização é emitida pela Secretaria de Finanças do Estado.
Por fim, podemos definir inscrição estadual como:
IE (Inscrição Estadual) é o Número de Identificação Fiscal Estadual usado pela Secretaria da Fazenda do Estado. As empresas que vendem bens precisam ter um IE, usado principalmente para pagar ICMS, imposto sobre a distribuição de bens e serviços. As empresas que vendem apenas serviços geralmente não precisam ter um IE.
Reforçando
Registro no Estado
Quanto ao sistema tributário de inscrição estadual, é feito pelo Departamento de Finanças do estado. Em geral, isso pode ser feito pela Internet, mas o procedimento varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui um contrato com a Receita Federal, que concede o Registro Estadual com o CNPJ através de um único procedimento.
O Registro Estadual é obrigatório para empresas dos setores de comércio, indústria e serviços de transporte, intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos serviços de comunicação e energia. É necessário obter o registro no ICMS. Fale Conosco!