Cálculo de férias: dias corridos ou úteis

Férias são garantidas por lei no Brasil; este artigo explicará um pouco mais sobre as férias, cálculo de férias e peculiaridades.

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Todos os aspectos dos direitos e benefícios trabalhistas, cálculo de férias, no Brasil estão reunidos em um documento: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui legislação referente a descanso semanal, férias, feriados e férias remuneradas.

Na maioria dos casos, as empresas devem obrigatoriamente permitir folgas durante feriados e férias anuais. Estes são geralmente concedidos e criados pelos empregadores.

Dentro da CLT, existem dois tipos de férias: anual e coletiva. Há também feriados nacionais, estaduais e municipais. As regras do cálculo de férias podem variar de acordo com o cargo e o local de trabalho do funcionário, motivo pelo qual há tanta confusão sobre esse assunto no Brasil.

Período de férias

No Brasil, qualquer trabalhador tem direito a 30 dias de férias pagas por ano. Essas férias podem ser anuais – um período definido pelo empregador para cada indivíduo – ou coletivamente – férias para toda a empresa ou apenas para alguns setores dela.

A principal condição que os trabalhadores devem seguir para ter direito a férias de 30 dias é não ter mais do que cinco ausências injustificadas em um ano. Se isso acontecer, os dias de férias são reduzidos da seguinte forma:

•          24 dias, se o empregado tiver de 6 a 14 ausências injustificadas

•          18 dias, se o empregado tiver de 15 a 23 ausências injustificadas

•          12 dias, se o empregado tiver de 24 a 32 ausências injustificadas

•          nenhuma, se o empregado tiver mais de 32 ausências injustificadas em um ano

A CLT afirma que uma empresa pode, para cálculo de férias, considerar injustificada qualquer ausência que não se encaixe no seguinte:

•          No caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou qualquer dependente econômico, o empregado pode faltar dois dias consecutivos

•          Se um funcionário se casar, é possível perder três dias consecutivos

•          Se o filho de um funcionário nascer, é possível perder cinco dias úteis durante a primeira semana de vida do bebê.

•          Em caso de doação de sangue, um trabalhador pode faltar um dia útil em um período de 12 meses

•          Os funcionários podem perder até dois dias úteis se listarem como eleitor

•          Ausências que ocorreram devido ao serviço militar

•          Ausências que aconteceram enquanto o trabalhador fazia vestibular

•          Ausências que ocorreram enquanto o trabalhador comparecia ao tribunal

Por lei, as férias no Brasil são remuneradas: os funcionários devem receber o salário correspondente a esse período, mais um terço do salário, o mais tardar dois dias antes do início das férias.

Férias anuais

Após cada período de 12 meses, os trabalhadores têm direito a férias anuais. O empregador é o responsável pela seleção do período de férias, mas geralmente ambas as partes chegam a um acordo.

Os funcionários têm o direito de receber um bônus de férias em vez de se afastar do trabalho. Isso significa que até 10 dias de férias podem ser convertidos em dinheiro real. Este é o direito do trabalhador e não pode ser negado pelo empregador.

Férias coletivas

Muitas empresas no Brasil preferem conceder férias coletivas em vez de organizar períodos individuais para cada funcionário. O empregador pode conceder dois períodos de férias coletivas por ano, e ambos devem ter pelo menos 10 dias.

As empresas que desejam conceder férias coletivas devem notificar o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Para os funcionários que trabalham há menos de 12 meses na empresa, as férias serão concedidas proporcionalmente.

É possível substituir férias coletivas por um bônus de férias, mas um acordo deve ser estabelecido entre o empregador e o respectivo sindicato.

Férias

De acordo com a lei, é proibido fazer os funcionários trabalharem em feriados nacionais e locais, a menos que o trabalho nesse dia seja considerado essencial para a operação da empresa. Se for esse o caso, as empresas devem conceder uma folga compensatória ou pagar o dobro do salário para esse dia.

No Brasil, existem vários tipos de feriados: os locais, que incluem o aniversário da cidade ou outras datas específicas; e também há feriados nacionais, concedidos a todos os trabalhadores em todo o país. Os feriados nacionais brasileiros são:

•          1º de janeiro – Dia de Ano Novo, também conhecido no Brasil como Confraternização Universal.

•          21 de abril – Tiradentes

•          1º de maio – Dia do Trabalhador

•          7 de setembro – Dia da Independência

•          12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida (também Dia da Criança)

•          2 de novembro – Dia dos Mortos, conhecido como Finados

•          15 de novembro – Proclamação da República

•          25 de dezembro – Natal

Tradicionalmente, existem outros feriados considerados nacionais ou pelo menos celebrados na grande maioria dos estados, embora não tenham data fixa. Eles são:

•          Carnaval, que antecede a quaresma; é comemorado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas

•          Sexta-feira Santa, que é comemorada na sexta-feira anterior à Páscoa

•          Corpus Christi, comemorado na quinta-feira após o domingo da Trindade

As mesmas condições válidas para feriados nacionais também são aplicadas aos feriados estaduais e municipais; a principal diferença é que, se um funcionário trabalha em uma empresa que não é afetada por feriados locais, nenhuma licença remunerada deve ser concedida. Por exemplo, o Dia da Consciência Negra, é feriado na cidade de São Paulo, mas não em Taboão da Serra, um município vizinho. Se um indivíduo reside em São Paulo e trabalha em uma fábrica em Taboão da Serra, ele trabalharia normalmente no Dia da Consciência Negra.

Férias dias corridos ou úteis: como contar?

Pode parecer algo muito simples, mas muitos trabalhadores têm dúvidas em relação a isso. De acordo com a reforma trabalhista as férias podem ser divididas, desde que um dos períodos tenha 14 dias. Os demais períodos devem ter no mínimo 5 dias cada.

Em todos os casos, a contagem das férias é feita em dias corridos.

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