O sistema tributário do Brasil é de longe um dos mais complexos e difíceis de administrar em todo o mundo. Isso aumenta consideravelmente a responsabilidade da contabilidade de pagar todos os tributos. Por isso é importante saber o diferencial de alíquota referente a produtos.
E quando falamos de serviços entre dois estados, dois nomes são muito comuns: DIFAL e ICMS.
O Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços já é comum em várias empresas. É uma cobrança aplicada à empresa quando os bens e / ou serviços são levados do ponto A ao ponto B.
No entanto, quando cruza uma fronteira estadual, há um conflito sobre qual o imposto deve ser aplicado.
Se você tiver dificuldades com esses números, não se preocupe. Neste artigo vamos abordar sobre o DIFAL, diferencial de alíquota referente a produtos, com suas mudanças e exceções.
DIFAL, como a alíquota afeta sua empresa e como é feito o cálculo
Tendo idéia dos momentos em que é exigido o imposto, podemos então chegar a uma conclusão. Este é um dos impostos mais cobrados do Brasil. Afinal, está ligado a todas as transações comerciais entre os estados.
A DIFAL, diferencial de alíquota referente a produtos começou a vigorar a partir do início de 2016. Seu recolhimento então era devido ao estado de origem. Contudo os percentuais de recolhimento passaram por mudanças desde a sua criação:
• Em 2016, 60% do valor ia para o estado de origem e 40% para o de destino;
• Em 2017, 40% ia para o estado de origem e 60% para o de destino;
• Em 2018, 20% ia para o estado de origem e 80% para o de destino.
Do ano de 2016 até o ano de 2018, as empresas vêm se adaptando às porcentagens. E agora, em 2019, desde 1º de janeiro, acabou a partilha do DIFAL. Isto, porque, hoje, 100% do valor ficam para o estado de destino. E passa, assim, a caber ao estado de origem o recolhimento da alíquota interestadual.
Exceções à regra do diferencial de alíquota referente a produtos
Como normalmente ocorre, sempre existe uma exceção a regra em nosso ordenamento jurídico. E isso não é diferente em relação à legislação tributária sobre a DIFAL ou ainda sobre o ICMS. Por isso, na partilha da DIFAL, não existe recolhimento nos casos em que o comprador é uma pessoa jurídica. Também não existe quando o vendedor é uma empresa que integra o Simples Nacional (conforme definido através de uma liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464).
E no caso assinalado acima se deve observar uma base de cálculo pré-estabelecida, a título de exemplo. Isto decorre da diferenciação do fato por estado. Veja-se, portanto:
• 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
• 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo.
De posse deste número, resta, então, saber a alíquota interna do estado que vai receber a mercadoria. Para isto, contudo, é necessário consultar a tabela de cada Estado.
O pagamento é realizado em um documento à parte. Normalmente, realiza-se através da guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) para cada NF-e emitida.
A declaração do recolhimento da DIFAL se dá através do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Sendo a prestação desta conta devida por todas as pessoas jurídicas ao fisco mensalmente estando incluídas as atividades relativas a outros impostos, como IPI, por exemplo. A entrega é eletrônica permitindo ao Governo agilidade para encontrar qualquer desencontro de informações.
Quem ganha e quem perde com o DIFAL 2019?
Quem ganha
Os estados destinatários das mercadorias finalmente verão suas contribuições voltarem a crescer exponencialmente depois de muito tempo em que apenas os grandes centros dominavam os valores mais altos. Isso porque é lá que estão localizadas as grandes redes que tem capacidade de oferecer os preços mais competitivos.
Quem perde
Após todas as fases de adaptação, o jogo virou: agora o estado de origem não tem direito a nenhuma fração do ICMS recolhido, o que deve representar um grande impacto à arrecadação global de muitos estados.
Agora que você entende um pouco melhor o que é DIFAL, pode levar isso em consideração ao calcular seus tributos. A execução do planejamento contábil também é necessária em todas as empresas, continue seguindo nosso blog e sempre se mantenha informado. Precisando de Assessoria Contábil? Nos procure, teremos o maior prazer em ajudá-lo.