Férias são garantidas por lei no Brasil; este artigo explicará um pouco mais sobre as férias, cálculo de férias e peculiaridades.
Todos os aspectos dos direitos e benefícios trabalhistas, cálculo de férias, no Brasil estão reunidos em um documento: Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui legislação referente a descanso semanal, férias, feriados e férias remuneradas.
Na maioria dos casos, as empresas devem obrigatoriamente permitir folgas durante feriados e férias anuais. Estes são geralmente concedidos e criados pelos empregadores.
Dentro da CLT, existem dois tipos de férias: anual e coletiva. Há também feriados nacionais, estaduais e municipais. As regras do cálculo de férias podem variar de acordo com o cargo e o local de trabalho do funcionário, motivo pelo qual há tanta confusão sobre esse assunto no Brasil.
Período de férias
No Brasil, qualquer trabalhador tem direito a 30 dias de férias pagas por ano. Essas férias podem ser anuais – um período definido pelo empregador para cada indivíduo – ou coletivamente – férias para toda a empresa ou apenas para alguns setores dela.
A principal condição que os trabalhadores devem seguir para ter direito a férias de 30 dias é não ter mais do que cinco ausências injustificadas em um ano. Se isso acontecer, os dias de férias são reduzidos da seguinte forma:
• 24 dias, se o empregado tiver de 6 a 14 ausências injustificadas
• 18 dias, se o empregado tiver de 15 a 23 ausências injustificadas
• 12 dias, se o empregado tiver de 24 a 32 ausências injustificadas
• nenhuma, se o empregado tiver mais de 32 ausências injustificadas em um ano
A CLT afirma que uma empresa pode, para cálculo de férias, considerar injustificada qualquer ausência que não se encaixe no seguinte:
• No caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou qualquer dependente econômico, o empregado pode faltar dois dias consecutivos
• Se um funcionário se casar, é possível perder três dias consecutivos
• Se o filho de um funcionário nascer, é possível perder cinco dias úteis durante a primeira semana de vida do bebê.
• Em caso de doação de sangue, um trabalhador pode faltar um dia útil em um período de 12 meses
• Os funcionários podem perder até dois dias úteis se listarem como eleitor
• Ausências que ocorreram devido ao serviço militar
• Ausências que aconteceram enquanto o trabalhador fazia vestibular
• Ausências que ocorreram enquanto o trabalhador comparecia ao tribunal
Por lei, as férias no Brasil são remuneradas: os funcionários devem receber o salário correspondente a esse período, mais um terço do salário, o mais tardar dois dias antes do início das férias.
Férias anuais
Após cada período de 12 meses, os trabalhadores têm direito a férias anuais. O empregador é o responsável pela seleção do período de férias, mas geralmente ambas as partes chegam a um acordo.
Os funcionários têm o direito de receber um bônus de férias em vez de se afastar do trabalho. Isso significa que até 10 dias de férias podem ser convertidos em dinheiro real. Este é o direito do trabalhador e não pode ser negado pelo empregador.
Férias coletivas
Muitas empresas no Brasil preferem conceder férias coletivas em vez de organizar períodos individuais para cada funcionário. O empregador pode conceder dois períodos de férias coletivas por ano, e ambos devem ter pelo menos 10 dias.
As empresas que desejam conceder férias coletivas devem notificar o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência. Para os funcionários que trabalham há menos de 12 meses na empresa, as férias serão concedidas proporcionalmente.
É possível substituir férias coletivas por um bônus de férias, mas um acordo deve ser estabelecido entre o empregador e o respectivo sindicato.
Férias
De acordo com a lei, é proibido fazer os funcionários trabalharem em feriados nacionais e locais, a menos que o trabalho nesse dia seja considerado essencial para a operação da empresa. Se for esse o caso, as empresas devem conceder uma folga compensatória ou pagar o dobro do salário para esse dia.
No Brasil, existem vários tipos de feriados: os locais, que incluem o aniversário da cidade ou outras datas específicas; e também há feriados nacionais, concedidos a todos os trabalhadores em todo o país. Os feriados nacionais brasileiros são:
• 1º de janeiro – Dia de Ano Novo, também conhecido no Brasil como Confraternização Universal.
• 21 de abril – Tiradentes
• 1º de maio – Dia do Trabalhador
• 7 de setembro – Dia da Independência
• 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida (também Dia da Criança)
• 2 de novembro – Dia dos Mortos, conhecido como Finados
• 15 de novembro – Proclamação da República
• 25 de dezembro – Natal
Tradicionalmente, existem outros feriados considerados nacionais ou pelo menos celebrados na grande maioria dos estados, embora não tenham data fixa. Eles são:
• Carnaval, que antecede a quaresma; é comemorado na terça-feira anterior à quarta-feira de cinzas
• Sexta-feira Santa, que é comemorada na sexta-feira anterior à Páscoa
• Corpus Christi, comemorado na quinta-feira após o domingo da Trindade
As mesmas condições válidas para feriados nacionais também são aplicadas aos feriados estaduais e municipais; a principal diferença é que, se um funcionário trabalha em uma empresa que não é afetada por feriados locais, nenhuma licença remunerada deve ser concedida. Por exemplo, o Dia da Consciência Negra, é feriado na cidade de São Paulo, mas não em Taboão da Serra, um município vizinho. Se um indivíduo reside em São Paulo e trabalha em uma fábrica em Taboão da Serra, ele trabalharia normalmente no Dia da Consciência Negra.
Férias dias corridos ou úteis: como contar?
Pode parecer algo muito simples, mas muitos trabalhadores têm dúvidas em relação a isso. De acordo com a reforma trabalhista as férias podem ser divididas, desde que um dos períodos tenha 14 dias. Os demais períodos devem ter no mínimo 5 dias cada.
Em todos os casos, a contagem das férias é feita em dias corridos.
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