O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.
Qual o limite?
Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
E para empresa em início de atividade?
Para a pessoa jurídica em início de atividade, os limites serão proporcionais ao número de meses compreendido entre a data de abertura do CNPJ e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Posso optar pelo Simples Nacional em qualquer momento?
Não. Se quiser que a opção pelo Simples Nacional produza efeitos retroativos à abertura do CNPJ, a ME ou a EPP precisa observar ao mesmo tempo dois prazos para solicitá-la:
- Até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal);
- Até 180 dias contados da inscrição no CNPJ.
Já para empresa que não está em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil.
Como é contado o prazo para empresa em início de atividade?
Esse prazo é contado em dias corridos, ou seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último.
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil.
Após fazer a opção pelo Simples Nacional, é possível pedir o cancelamento?
A opção pelo Simples Nacional é irretratável para todo o ano-calendário, podendo a optante solicitar sua exclusão, por opção, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
No entanto, é possível o cancelamento da solicitação da opção enquanto o pedido estiver “em análise”, ou seja, antes do seu deferimento, e desde que realizado no Portal do Simples Nacional dentro do prazo para a opção. Esta hipótese de cancelamento não se aplica às empresas em início de atividade.
Quais as condições para as ME ou EPP optarem pelo Simples Nacional?
As ME e as EPP que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter:
- Inscrição no CNPJ (todas);
- Inscrição municipal (todas);
- Inscrição estadual (as empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS).
Empresa com dívidas podem optar pelo Simples Nacional?
Não. É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.
Associações, fundações e organizações religiosas podem optar pelo Simples Nacional?
Não. De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), associações, fundações e organizações religiosas (art. 44, incisos I, III e IV) não se confundem com sociedade empresária ou simples (art. 44, inciso II), nem com empresa individual de responsabilidade limitada (art. 980-A), tampouco com empresário individual (art. 966).
O que é considerado receita bruta para o Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Gorjeta pode integrar base de cálculo para o Simples Nacional?
As gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, integram a receita bruta que serve de base de cálculo do Simples Nacional.
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