Tributação nos lucros

O imposto de renda corporativo, ou IRPJ, incide sobre tributação nos lucros de uma entidade a uma taxa de 15%. Além do IRPJ, é aplicada uma sobretaxa de 10% sobre o lucro tributável superior a R$240.000 anualmente.

A contribuição social sobre tributação nos lucros, ou CSLL, incide sobre entidades sujeitas ao IRPJ para financiar o sistema federal de previdência social. A Lei 13.169 / 2015, elevou a taxa da CSLL para 20% para instituições financeiras e manteve uma taxa de 9% para outras instituições.

O imposto de renda das empresas é auto-avaliado e as devoluções devem ser registradas no local de residência do contribuinte. As autoridades podem avaliar os impostos se nenhuma declaração for apresentada, ou o contribuinte registrar uma declaração incorreta. Em situações em que os registros contábeis não tenham sido mantidos pelas autoridades fiscais do contribuinte, podem desconsiderar os registros contábeis e realizar uma avaliação arbitrária.

A Lei 13.202 / 15, publicada em 9 de dezembro de 2015, esclareceu que os tratados tributários no Brasil também abrangem a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). O artigo “impostos cobertos” nos tratados tributários do Brasil inclui expressamente apenas “imposto de renda federal”, sem especificar ou fazer uma referência ao IRPJ ou à CSLL.

Tributação nos lucros definido

Os lucros operacionais são definidos como recebimentos operacionais brutos, menos o custo dos produtos vendidos ou dos serviços prestados; despesas comerciais, administrativas e operacionais; e outros encargos, reservas e perdas autorizados por lei. Os dividendos recebidos de outras empresas e a receita de prêmios na emissão de novas ações não são incluídos no lucro tributável.

As empresas brasileiras podem optar por ser tributadas sobre a renda real ou considerada. O método Lucro Real é baseado no lucro tributável anual ou trimestral real e o método Lucro Presumido é baseado no lucro tributável estimado ou considerado. A eleição é feita anualmente e documentada pelo primeiro formulário de imposto pago no início de cada ano civil.

No sistema Lucro Real, a base tributável é a receita antes do IRPJ e da CSLL, ajustada por despesas não dedutíveis e deduções (receita não tributável, como receita de dividendos). O IRPJ e a CSLL devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte.

Lucro Real (regime de rendimentos reais)

As pessoas jurídicas tributadas pelo método do lucro real calculado anualmente ou trimestralmente determinam o lucro tributável com base no lucro antes dos impostos ajustado por despesas não dedutíveis e itens não tributáveis. A eleição do método de receita efetiva é obrigatória para qualquer entidade que atenda às seguintes condições:

  • Receita total no ano civil superior a R $ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses durante os quais a entidade estava operando em um determinado ano fiscal, se inferior a 12 (doze) meses;
  • Instituições financeiras, companhias de seguros e outras entidades financeiras semelhantes;
  • Entidades que possuem renda, lucros ou mais-valias de fontes estrangeiras;
  • Entidades que recebem incentivos fiscais envolvendo isenção ou redução do imposto de renda;
  • Entidades que (durante o ano civil) efetuaram pagamentos mensais de impostos com base no sistema estimado;
  • Entidades envolvidas em atividades de factoring. O método de renda efetiva permite que o contribuinte calcule o imposto de renda trimestralmente ou anualmente.

Uma vez escolhido o método do regime de renda anual, o contribuinte é obrigado a realizar pagamentos antecipados mensais do IRPJ e da CSLL, que reduzem o passivo fiscal final em 31 de dezembro.

Lucro presumido

O sistema de tributação nos lucros (Lucro Presumido) é um regime tributário opcional para empresas cuja receita bruta no ano anterior foi inferior a R$78 milhões e é calculada trimestralmente. O IRPJ e a CSLL incidem sobre os lucros presumidos, que são determinados pela aplicação de um percentual específico à receita de cada trimestre, mais outras receitas e ganhos de capital auferidos.

Para o IRPJ, a tributação nos lucros é determinada aplicando geralmente os seguintes índices: 32% para receita de serviços e 8% para receita de vendas de produtos e bens (esses índices podem diferir para atividades específicas). Para pagamento da CSLL, a margem de lucro estimada é de 32% para serviços e 12% para vendas de produtos e produtos bons. O IRPJ e a CSLL devem ser pagos trimestralmente, até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre.

Os inventários

As empresas que possuem um sistema de custeio integrado devem avaliar o estoque para fins fiscais pelo menor custo e pelo valor de mercado, usando o método do custo médio. Em geral, as empresas que não possuem um sistema de custeio integrado devem avaliar os produtos a 70% do preço de venda mais alto usado no período tributário (método arbitrário).

Perdas na tributação nos lucros

As perdas devem ser segregadas como “operacionais” e “não operacionais”. Perdas não operacionais somente podem ser compensadas com ganhos não operacionais. Os prejuízos fiscais incorridos em um ano fiscal podem ser transportados indefinidamente, mas o montante compensado é limitado a 30% do lucro tributável de cada ano. A recuperação de perdas não é permitida.

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