Reforma tributária

O sistema tributário e a reforma tributária brasileira é conhecida mundialmente por sua enorme complexidade. A carga tributária não apenas é muito alta, mas há cinco impostos indiretos diferentes: ICMS (Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza), IPI (imposto sobre bens industrializados), PIS (programa de participação nos lucros dos funcionários) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) Isso leva a inúmeras obrigações acessórias para não mencionar conflitos de jurisdição entre o governo federal, estados e municípios sobre o imposto cobrado por um grande número de atividades.

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A complexidade do sistema tributário é um dos principais obstáculos para a atração de capital estrangeiro e o crescimento econômico. Nos últimos anos, houve várias tentativas de melhorar o sistema tributário brasileiro, mas todas não tiveram êxito. É muito difícil obter consenso com tantas partes e interesses envolvidos: governo federal, estados, municípios e contribuintes. Além disso, a reforma exige uma emenda constitucional, à qual se aplicaria um voto de supermaioria (3/5 do congresso).

No entanto, o novo governo, que assumiu o cargo em janeiro de 2019, comprometeu-se a aprovar várias reformas para reduzir os gastos públicos, a burocracia e facilitar os negócios no país, e uma delas é a reforma tributária.

Projetos de lei diferentes estão sendo discutidos, mas todos eles têm um ponto em comum: a simplificação e combinação de todos os impostos atuais impostos ao consumo em um único imposto.

O projeto de lei da reforma tributária que está atualmente no estágio mais avançado foi originalmente concebido por uma equipe de especialistas tributários brasileiros muito influentes e agora foi apresentado ao congresso como o Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019 (o projeto de lei).

De acordo com essa lei da reforma tributária , os impostos sobre o consumo seriam substituídos por um imposto único sobre o consumo de bens e serviços (IBS), seguindo os padrões internacionais do imposto sobre o IVA.

O imposto do IBS seria originalmente fixado em uma taxa de referência uniforme para cada entidade federativa, a ser aplicada indistintamente a todas as transações envolvendo ativos tangíveis ou intangíveis. A carga tributária final deverá atingir a taxa inicial de 25% após um período de transição de 10 anos.

Combinada com a taxa fixa única aplicável a todas as empresas, outra melhoria significativa no sistema tributário trazido por esta proposta é a implementação da tributação em que o consumidor está localizado, segundo o qual o IBS deve ser um imposto baseado no destino. Essa medida colocará um fim à chamada “guerra tributária” entre os estados que usam subsídios não autorizados para atrair investimentos, um enorme problema no Brasil, finalmente nivelando o campo de jogo entre contribuintes e estados.

Duas preocupações relacionadas à reforma tributária estão sendo manifestadas pelas empresas de economia digital. A primeira é que eles teriam que lidar com um aumento significativo de impostos se os 25% fossem confirmados. Em troca, a reforma procura aumentar a segurança dos investidores e fornecer transparência aos consumidores, que na verdade arcarão com a carga tributária. Como resultado, apesar do aumento da carga tributária após a implementação do imposto IBS, espera-se que as empresas se beneficiem da simplificação do sistema, da possibilidade de utilizar totalmente os créditos decorrentes do imposto pago nas etapas anteriores, uma redução considerável no número de obrigações acessórias e custos associados e redução da incerteza e do litígio.

Outra preocupação refere-se aos critérios e mecanismos para identificar a jurisdição do consumo. A implementação do princípio de destino em relação a serviços e intangíveis é difícil, porque eles não podem estar sujeitos a controles de fronteira da mesma maneira que bens e as regras devem garantir clareza e certeza para as administrações de empresas e fiscais e que a conformidade seja mantida como o mais simples possível, com custos mínimos envolvidos.

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