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Impostos – Autônomo x Pessoa Jurídica

Quando o profissional se torna “Pessoa Jurídica” e não presta mais serviços como autônomo, seus encargos fiscais, ou impostos, podem ser reduzidos em até 10,6%. Ou até mesmo mais, a depender do regime tributário escolhido.

Essa regra é aplicada a qualquer profissional cujo faturamento seja inferior a R$ 12 milhões (exigência para que uma empresa possa ser tributada por lucro presumido) e tenha sua margem de lucro superior a 32% da receita bruta. Sem essas características não é vantajoso fazer escolha pelo lucro presumido.

Para uma análise mais clara em relação à vantagem tributária, vamos usar como exemplo uma pessoa com renda de R$ 10.000,00.

Sendo autônomo, se for deduzido os valores que correspondem à contribuição previdenciária máxima, assim como dois dependentes, o valor do carnê-leão seria o equivalente a 22,7% da receita.

Optando por ser pessoa jurídica tributada como lucro presumido, à carga tributária (composta por vários impostos), seria de 14,89%.

Nesse total, o Imposto de renda corresponde a 4,8% de todo o faturamento, pois a alíquota básica do IRPJ (para prestação de serviços) de 15% vai incidir sobre os 32% da receita bruta.

Todavia, por se tratar de pessoa jurídica, outros impostos existem, tais como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 1,44%, a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de 3%, PIS (Programa de Integração Social) de 0,65% e o ISS (Imposto Sobre Serviços), cujo percentual depende de cada município e ramo de atividade, porém vamos considerar a alíquota máxima de 5%. Ainda considerando um custo administrativo de 2% sobra à receita bruta, a economia vai ser de aproximadamente 10,6%.

Como informação, a parcela de lucro líquido excedente a R$ 20.000,00 mensais, paga um adicional de 10% de IR, porém mesmo considerando essa carga tributária, continua sendo menor em relação à pessoa física.

Após os pagamentos dos impostos, restariam (líquidos) R$7.297,48 para o autônomo e R$ 8.511,00 para a pessoa jurídica. A economia anual pode chegar a R$ 14.562,24.

Na declaração anual de renda, o profissional autônomo, pode deduzir despesas com escola e saúde, por exemplo, porém a vantagem do profissional que se tornou empresa, persiste, pois a lei 9.249/95 isenta a distribuição de lucros de pessoas jurídicas, sendo assim nada resta para ser tributado.

Impostos
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Entenda:

Este artigo traz uma análise geral, não se aplicando necessariamente a todos os autônomos. Cada caso precisar ser analisado de maneira específica para se concluir a melhor forma de tributação. Porém considerando que empresas pequenas (de prestação de serviços), têm uma margem de lucro superior a 32%, esta alternativa não pode ser ignorada.

Para entender qual a melhor solução para seu caso, entre em contato, teremos o maior prazer em encontrar pra você a melhor forma de tributação.

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