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Dúvidas sobre Condomínios

Neste artigo, vamos abordar temas pertinentes aos condomínios e condôminos.

São eles:

O síndico pode ter isenção da taxa de condomínio?

Isso só pode ser feito se estiver de maneira expressa na convenção. Porém, não é aconselhável que o síndico seja isento, já que além de poder gerar um desinteresse do mesmo pela taxa, no caso de condomínios pequenos essa isenção vai onerar os demais moradores.

O síndico não quer executar as decisões que foram tomadas na assembléia geral, o que fazer?

Nesse caso é muito simples. O síndico deve ser afastado em assembléia e deve sofrer medidas judiciais.

As vagas na garagem podem ser alugadas para pessoas que são de fora do prédio?

Por parte da legislação, existe autorização para que as vagas sejam alugadas para pessoas de fora do condomínio, porém, a convenção do condomínio precisa autorizar.

O que é Fração ideal?

É considerada a parte que cabe a cada condômino nas arrecadações de verba do condomínio. A fração ideal deve ser calculada, dividindo-se a metragem total da área construída do prédio, pela área do terreno. Então, o resultado deve ser multiplicado pela área construída de cada apartamento.

Como é feito o cálculo das taxas do condomínio? São permitidos valores diferentes?

A forma que deve ser utilizada para se calcular as taxas dos condomínios, é por meio da fração ideal de cada unidade (que deve estar disposta na Convenção do condomínio).

Funciona assim, quanto maior for o apartamento, maior será a taxa de condomínio. Esse é considerado um critério justo de rateio para as despesas, afinal, aquele que detém o maior espaço, deve pagar mais que um condômino que tenha um apartamento menor. Isso não interfere no direito ao uso da coisa comum no condomínio, que deve ser igual para todos.

A fração ideal é utilizada apenas para cálculo da taxa de condomínio?

Não, a fração ideal é utilizada para se calcular a taxa de condomínio (taxa ordinária), assim como qualquer outra despesa que tenha forma de rateio, como, por exemplo, Fundo de Reserva, Fundo de Obras e demais rateios extraordinários.

É direito do condomínio divulgar a relação de condôminos devedores?

O assunto gera polêmica. De maneira legal, não é possível citar nomes, pois isso caracterizaria constrangimento ilegal. Porém, na prestação de contas mensais, o síndico pode apenas mencionar, as unidades que deixaram de pagar sua respectiva cota do condomínio.

Quem esta inadimplente tem direito a voto em assembléias?

Não tem direito. De acordo com o artigo 1.335, III do Código Civil, é proibida a participação e o voto do inadimplente nas assembléias do condomínio.

O condômino inadimplente pode alegar, numa ação de cobrança, benefício do bem de família?

 Não tem esse direito. O direito ao benefício de bem de família não se estende a imóveis penhorados em razões de dívidas com condomínio, por força de expressa disposição da Lei nº 8.009/90, posto ser hipótese de cobrança de contribuição devida em função do imóvel familiar: Lei nº 8.009/90:

Art. 3º. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciário, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (…) IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”.

O inquilino é considerado condômino?

 Não. De acordo com o  1.334, § 2º, do novo Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários).

Inquilino tem direito a participar e votar em assembléias?

De acordo com o código civil, não existe possibilidade do inquilino participar e votar em assembléia, porém, caso possua procuração (do locador), poderá participar e votar.

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