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Desconto do 13º correto!

O Natal está chegando – e o 13º salário também está. Neste artigo, você aprenderá um pouco mais sobre um dos benefícios dos trabalhadores brasileiros e o desconto do 13º.

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O 13º salário foi estabelecido no Brasil em 13 de julho de 1962, pela Lei n. 4.090. Naquela época, o presidente do Brasil era João Goulart, o último representante do governo antes da ditadura militar, que começou em 1964 e durou até 1985.

Goulart determinou que todos os anos, em dezembro, todos os funcionários urbanos, rurais ou domésticos deveriam receber uma recompensa de Natal de seus empregadores. Essa recompensa visava promover um Natal mais completo para os funcionários e estimular a indústria e os negócios, aumentando as vendas e, consequentemente, a arrecadação de impostos.

Além dos empregados urbanos, rurais e domésticos, os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ou Instituto Nacional de Seguridade Social) ou da Previdência Social e trabalhadores com contrato temporário também têm o direito de receber o 13º salário.

Como é calculado o desconto do 13º salário?

O 13º salário é um salário extra pago ao funcionário até o final do ano. Os funcionários que trabalharam todos os 12 meses têm direito a receber o pagamento integral; quem não trabalhou o ano todo receberá o pagamento proporcional. Nesse caso, o salário total é dividido em 12 parcelas e o valor é multiplicado pelo número de meses em que o empregado realmente trabalhou. Assim, por exemplo, um funcionário com salário nominal de R $ 1.200,00 e que trabalha há 8 meses receberá R $ 800,00.

Quando é pago o 13º salário?

O 13º salário é dividido em duas parcelas, cada uma contendo metade do valor total a ser pago. Uma parcela deve ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro e a outra até 20 de dezembro. Se o dia do pagamento ocorrer em um domingo ou feriado, o pagamento deverá ser feito no dia útil anterior. É ilegal pagar o 13º salário em apenas uma parcela, sob pena de multa.

É possível que os trabalhadores solicitem que a primeira parcela do 13º salário seja paga juntamente com as férias. Nesse caso, os trabalhadores devem fazer uma solicitação aos empregadores durante o mês de janeiro para receber a parcela no período de férias do empregado, se ocorrer de fevereiro a novembro. Se as férias do funcionário são em janeiro, os empregadores não são obrigados a pagar a primeira parcela deste mês, mesmo que solicitada.

Os funcionários que foram demitidos por justa causa (quando um mau comportamento é a justificativa para a demissão) não têm o direito de receber esse benefício. Se o funcionário demitido já recebeu a primeira parcela, ele deverá ser devolvido ao empregador. Se a demissão não envolver justa causa, o empregado tem o direito de obter o 13ª.

Desconto do 13º salário

É considerado um trabalho de mês inteiro se o funcionário trabalhou por 15 dias ou mais nesse mês. Isso significa que esses trabalhadores devem receber a 13ª remuneração. Só pode haver redução no 13º salário, considerando as ausências injustificadas.

A CLT determina que, se o empregado sofrer um acidente de trabalho ou se houver auxílio-doença, o trabalhador estará em licença não remunerada pelo período estabelecido pelo benefício. No entanto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que as ausências causadas por acidentes de trabalho não seriam utilizadas no cálculo do 13º salário.

Considerando que o TST tem autoridade sobre o CLT, os cálculos do 13º salário em caso de doença ou acidente de trabalho têm os seguintes critérios:

•          Acidente de trabalho: cálculo dos meses efetivamente trabalhados, incluindo o período da licença relacionada ao benefício social

•          Auxílio-doença: cálculo dos meses efetivamente trabalhados, incluindo os primeiros 15 dias de licença, cuja remuneração correspondente é de responsabilidade do empregador. O período referente ao benefício pago pela Previdência Social não é calculado.

Serviço militar

Nos cálculos do 13º salário, somente será considerado o tempo de trabalho antes e depois do serviço militar.

Adicionais

Se o empregado receber remunerações adicionais, além do salário estabelecido no contrato, elas deverão ser incluídas nos cálculos do 13º salário. Remunerações de horas extras trabalhadas, turno da noite, insalubridade, perigo e descanso semanal são considerados adicionais.

E o desconto do 13º?

13º salário e tributação

Os funcionários que têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ter o depósito efetuado em suas contas bancárias até o dia 7 do mês subseqüente. O valor depositado deve corresponder a 8% da remuneração.

Não há incidência nem para o INSS nem para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte ou Imposto de Renda Retido na Fonte) na primeira parcela do 13º salário. O valor correspondente a esses impostos – que são cobrados normalmente sobre o 13º salário – é deduzido da segunda parcela do 13º salário, paga em dezembro.

Tabela INSS

Salário Desconto
Até 1.659,38 8%
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9%
De R$ 2.765.67 até R$ 5.531,31 11%
Acima de R$ 5.531,31 R$ 608,44

Tabela IR

Salário Desconto Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98 0% R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 869,36

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