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Micro Empreendedor Individual

Aprenda sobre o MEI

Trabalha de maneira informal, quer se formalizar, mas não sabe como? Ou mesmo, decidiu que vai empreender e quer saber como abrir uma empresa de maneira mais fácil? Este artigo visa solucionar suas dúvidas e apontar uma solução. Sabia o que é o MEI e todos os seus requisitos.

Primeiramente, o que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional que trabalha de maneira autônoma. O MEI foi criado para que
profissionais autônomos tenham a possibilidade de registrar oficialmente seu negócio.

Quem se cadastra como Microempreendedor individual ganha direitos, como ter um CNPJ e também poder emitir nota fiscal. De maneira ampla, passa a ter tanto os direitos de uma pessoa jurídica, quanto às obrigações, como pagar impostos, por exemplo.

A vantagem é que esses impostos são muito menores se comparados a pequenas e médias empresas. Sendo assim, para o MEI, não é necessário constituir um contador.

Valor mensal para ser MEI

Similar a outras empresas, o MEI deve pagar seus impostos todo mês.

Porém, a grande vantagem é a simplificação. O MEI precisa pagar apenas uma taxa, e esse pagamento é feito através de uma guia comum (boleto) ou pelo débito automático.

Seguindo, esses são os valores, das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019:

  • R$ 49,90 (para que não recolhe ISS e nem ICMS)
  • R$ 50,90 (para quem recolhe ICMS – comércio)
  • R$ 54,90 (para quem recolhe ISS – serviço)
  • R$ 55,90 (para quem recolhe ISS e ICMS – comércio e serviço)

Esses valores funcionam da seguinte maneira: 5% calculado em cima do Salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS que é pago para o Estado (comércio, indústria e transporte de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 de ISS que é pago para o município (relacionados a Transporte Municipal e Prestação de Serviços)

Sendo MEI, esses são os únicos valores a serem pagos, o Microempreendedor é isento dos outros impostos, tais como PIS, COFINS, IPI e até mesmo o IRPJ. Nesses valores apresentados, já estão inclusos o ICMS e/ou ISS, assim como a contribuição para a Previdência Social.

Direitos trabalhistas do MEI

 

 O Microempreendedor individual tem os mesmos direitos dos trabalhadores contribuintes, por exemplo, aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

 

 

 Benefícios de ser MEI

 

 

Além de ter sua situação regularizada perante o governo e não figurar mais entre os profissionais informais, o MEI recebe
benefícios como qualquer outro profissional:

 

 

  • Aposentadoria por idade: a regra é a mesma para todos os contribuintes, MEI ou não. Mulheres podem se aposentar aos 60 anos e homem aos 65. Considere, no caso, o tempo mínimo de contribuição que é de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia da contribuição tributária.
  •  Aposentadoria por invalidez: é o direito de receber um salário em caso de não ter mais condições de trabalhar antes da idade prevista para a aposentadoria. Contribuição mínima de 12 parcelas pagas em dia antes do pedido.
  •  Auxílio-doença: é o benefício recebido caso o MEI não possa trabalhar temporariamente por motivo de doença ou acidente. Contribuição mínima de 12 parcelas pagas em dia antes do pedido.
  • Licença-maternidade: são
    necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Pensão por morte: em caso de morte do MEI, os seus dependentes terão direito a um benefício a contar da data de morte do contribuinte. O tempo de vigência desse benefício pode variar entre 4 meses e 20 anos, dependendo do tempo de contribuição e idade do falecido.
  •  Auxílio-reclusão: é o direito dos familiares dependentes do MEI de receber uma ajuda mensal em caso de prisão do MEI em regime fechado ou semiaberto. Contribuição mínima de uma parcela em dia antes da reclusão.
  • O MEI é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e, assim, pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e ter acesso a linhas de crédito específicas.
  • O MEI pode participar de licitações públicas (vender para o governo, e está dispensado de escrituração contábil e do levantamento anual do balanço patrimonial e de resultado econômico.

Cadastro como MEI

 

Por ser um programa nacional, cada cidade tem sua sede para o cadastro como Microempreendedor Individual. Acesse o site do Portal do Empreendedor, e procure onde pode ser feito o cadastro na sua cidade.

O Portal do empreendedor, também permite que seja feito um cadastro prévio, porém logo após, procure o setor responsável pela abertura de empresas de sua cidade.

 

Conclusão

É uma grande vantagem se formalizar como MEI, porém recomendamos que observe com cuidado se sua atividade se enquadra nas permitidas para se tornar Microempreendedor Individual.

 

Caso sua atividade não possa ser enquadrada dentro das permitidas ou queira abrir uma microempresa, nos procure e resolva todas as suas dúvidas.

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