10 principais dúvidas sobre ECF

Embora a obrigação exista desde 2015, ano após ano ainda há muitas perguntas com relação a mais essa obrigação empresarial. Saiba as principais dúvidas sobre ECF.

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A ECF é uma obrigação que surgiu com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como objetivo facilitar o acesso do governo a informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal obtidas junto às empresas.

Neste artigo, listamos as principais dúvidas relacionadas à ECF que a sua empresa possa ter.

1. O que é Escrituração Contábil Fiscal?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um relatório fiscal obrigatório para as empresas estabelecidas no país. As empresas devem informar à Receita Federal todas as operações referentes a créditos, débitos e taxas de câmbio que tenham impacto sobre a base de cálculo e sobre o montante a pagar da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF nasceu da necessidade de adequação das novas normas contábeis, estabelecidas com base em regras internacionais e regras fiscais e tributárias do Brasil. É uma das principais dúvidas sobre ECF. Em linhas gerais, na ECF são demonstradas de forma detalhada as informações que antes eram prestadas pelo DIPJ, pelo Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) e pelo Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição).

2. Quem está obrigado a declarar a ECF?

De maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória. Por isso é importante saber as principais dúvidas sobre ECF.

No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, tais como:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
  • Pessoas jurídicas que se encontram inativas.

3. Qual a importância do uso do certificado digital para a obrigação ECF?

Um certificado digital é um documento eletrônico que identifica de forma inequívoca uma pessoa jurídica ou física em suas transações pela internet. Com esse tipo de documento, a sua empresa garante a segurança e a privacidade em toda transação eletrônica referente à Escrituração Contábil Fiscal. A certificação digital veio substituir a assinatura manuscrita por um equivalente muito mais seguro e conveniente para as empresas.

4. Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado?

Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da ECF.

5. Quais são os blocos da ECF?

O arquivo digital é formado por blocos de dados complexos. Cada bloco possui registro de abertura, registro de dados, registro de encerramento:

  • Bloco 0: abertura e identificação.
  • Bloco C: informações recuperadas da ECD (Escrituração Contábil Digital).
  • Bloco L: informações recuperadas da ECF anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECF.
  • Bloco J: plano de contas e mapeamento.

6. Qual a diferença entre ECF e DIPJ?

A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ, a partir do ano-calendário de 2014. A ECF exige do contribuinte número maior de dados, se comparada à DIPJ. Ela é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação bem mais extensa e trabalhosa que a DIPJ.

7. Como é feita a recuperação de dados da ECD?

Existe uma série de dados a serem informados na ECF e que serão importados diretamente da ECD, no entanto esses dados devem estar validados e assinados. Por isso é de grande importância que a ECD seja feita de maneira correta, pois os dados serão utilizados na ECF.

8. Que empresas estão obrigadas a entregar a ECF?

As seguintes entidades jurídicas são obrigadas a apresentar o relatório Sped ECF à Receita Federal:

  • Entidades jurídicas optantes pelos regimes tributários do lucro presumido, lucro real.
  • Entidades imunes ou isentas.

Não são obrigadas a apresentar o relatório Sped ECF à Receita Federal:

  • Empresas de direito público, sociedades de economia mista e fundações públicas.
  • Pessoas jurídicas inativas.
  • Entidades jurídicas que não foram obrigadas a apresentar o Sped EFD (Escrituração Fiscal Digital) no ano civil correspondente.
  • As entidades jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

9. Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL

Com a implantação da ECF, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes no bloco M da nova obrigação acessória.

10. Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)

Existe uma série de dados a ser informada na ECF que será importada diretamente da ECD, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é de grande importância que a ECD seja gerada de maneira correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).

Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.

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